- 1 -A gestão da frota que integra o parque de veículos da Região Autónoma dos Açores assenta num modelo progressivo de centralização e partilha de utilização entre os diversos serviços, tendo em vista a otimização dos recursos públicos, a racionalização dos meios disponíveis e a redução sustentada dos custos de aquisição, locação, manutenção e operação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser implementado um sistema central de gestão da frota, que assegure:
- a)A afetação dos veículos em função das necessidades operacionais dos serviços;
- b)A maximização da taxa de utilização dos veículos disponíveis;
- c)A monitorização permanente do estado, localização e utilização dos veículos;
- d)A agregação de necessidades de transporte, evitando redundâncias e subutilização.
- 3 -A operacionalização do modelo de gestão partilhada deve ter em consideração:
- a)A distribuição geográfica dos veículos por ilha;
- b)A disponibilidade de trabalhadores habilitados para o efeito;
- c)As especificidades funcionais dos serviços utilizadores;
- d)Critérios de eficiência, economia e sustentabilidade ambiental.
Artigo 42.º — Gestão partilhada da frota
Vigente desde: 06/07/2026
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