Veículos do departamento do Governo Regional com competência na área de proteção civil, dos corpos de bombeiros e de transporte terrestre de emergência médica, destinados a operações de emergência médica e civil
O disposto no presente diploma não é aplicável à aquisição ou outras formas de contratação de veículos por parte do departamento do Governo Regional com competência na área de proteção civil, dos corpos de bombeiros e de transporte terrestre de emergência médica, destinados a operações de emergência médica e civil.