É criada na Secretaria Regional do Equipamento Social e na dependência directa da Direcção Regional de Obras Públicas a Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento, abreviadamente designada «DSCEE», cuja natureza, atribuições, orgânica e funcionamento passam a ser os constantes do presente diploma.
ARTIGO 1.º — (Objecto do diploma)
Vigente desde: 30/07/1981
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Em vigor desde 30/07/1981