Compete à DEG:
- a)Estabelecer critérios e estudar normas que caracterizem o equipamento escolar relativamente a todos os níveis e ramos de ensino, tendo em atenção as inovações pedagógicas e a evolução do sistema escolar;
- b)Elaborar e actualizar tipologias do equipamento a utilizar nos vários níveis e ramos de ensino;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário do equipamento escolar existente nos estabelecimentos de ensino;
- d)Gerir o material de equipamento escolar existente nos estabelecimentos de ensino, ajustando-o às efectivas necessidades pedagógicas;
- e)Proceder à inventariação das necessidades quanto a equipamento escolar dos novos edifícios;
- f)Proceder aos trâmites necessários para efeito de lançamento dos concursos de aquisição de equipamento escolar;
- g)Dar parecer sobre as propostas apresentadas aos concursos referidos na alínea anterior no que respeita a preços e demais condições, de modo a permitir a autorização da adjudicação;
- h)Preparar todo o expediente necessário à celebração dos contratos relativos aos fornecimentos adjudicados;
- i)Transferir o equipamento escolar interestabelecimentos, quando necessário, e proceder à recolha de material excedentário;
- j)Assegurar o funcionamento do armazém por gestão dos stocks;
- k)Providenciar pela recuperação do equipamento deteriorado, quer por administração directa, quer por empreitada.