Ao DREPA compete designadamente:
- a)Estudar as perspectivas do desenvolvimento económico-social da Região e elaborar previsões quantitativas globais, sectoriais e sub-regionais que permitam a formulação das opções fundamentais e dos objectivos do plano regional, assim como a fixação das metas do desenvolvimento;
- b)Propor a formulação de orientações e directivas de carácter técnico para a elaboração dos planos sectoriais, de modo a facilitar a sua posterior integração no plano regional, facultando a informação indispensável à sua elaboração;
- c)Assegurar a compatibilização nos domínios globais e sectoriais de planeamento, tendo em vista a elaboração do plano regional;
- d)Preparar os esquemas de ordenamento económico-social da Região;
- e)Proceder à elaboração da proposta do plano regional;
- f)Preparar os programas anuais de execução do plano regional, acompanhar o seu cumprimento e elaborar relatórios de execução;
- g)Elaborar estudos de conjuntura, manter uma análise permanente das realidades demográficas, económicas e sociais da Região, de uma forma global e sectorial, e promover a realização de estudos de base e de interesse económico-social;
- h)Emitir parecer sobre investimentos públicos não programados aquando da elaboração do plano regional e sobre investimentos privados cuja concretização dependa de autorização do Governo Regional ou beneficiem de qualquer modalidade de incentivo ou vantagens, nomeadamente no que se refere à sua adequação ao plano regional;
- i)Elaborar e avaliar projectos de investimentos públicos;
- j)Recolher e conservar todos os estudos, relatórios, projectos e outros documentos relacionados com a análise e desenvolvimento da Região, facultando a sua consulta às entidades interessadas, desde que tal não constitua prejuízo para terceiros e para os objectivos que determinaram a respectiva elaboração.