- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de técnico auxiliar de planeamento far-se-á por concurso de entre os indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente.
- 2 -O acesso far-se-á por concurso após a permanência de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior.
Artigo 20.º — (Carreira de técnico auxiliar de planeamento)
Vigente desde: 20/05/1985
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Em vigor desde 20/05/1985