- 1 -A carreira de auxiliar técnico desenvolve-se pelas categorias de 2.ª classe, de 1 a classe e de principal, a que correspondem, respectivamente, as letras S, Q e N.
- 2 -O recrutamento e selecção para o ingresso é feito por concurso de entre os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e formação adequada.
- 3 -A mudança de categoria verificar-se-á após a permanência de 5 anos na categoria anterior com a classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 22.º — (Carreira de auxiliar técnico)
Vigente desde: 20/05/1985
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Em vigor desde 20/05/1985