- 1 -São extintas as carreiras de litógrafo de offset e de operador de reprografia e as categorias de tradutor-correspondente-intérprete.
- 2 -O actual operador de reprografia de 3.ª classe e o actual tradutor-correspendente-intérprete são integrados, respectivamente nas carreiras de impressor e de tradutor-correspondente, na categoria cuja letra de vencimento seja igual ou superior à que detenham.
Artigo 29.º — (Extinção de carreiras e de categorias)
Vigente desde: 20/05/1985
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Em vigor desde 20/05/1985