- 1 -Compete à Secção de Serviços Administrativos, designadamente:
- a)Executar o expediente geral, bem como os respectivos registos e arquivo;
- b)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, registo e controle da assiduidade, bem como todas as demais tarefas que respeitem à administração de pessoal;
- c)Prestar apoio administrativo aos vários órgãos e serviços do Departamento;
- d)Manter a organização e actualização permanente do cadastro do património afecto ao Departamento;
- e)Em colaboração com os demais serviços do DREPA, assegurar a manutenção de stocks mínimos dos materiais necessários ao bom funcionamento do Departamento;
- f)Organizar e submeter a despacho e autorização os processos das aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do DREPA;
- g)Elaborar o projecto de orçamento do Departamento;
- h)Promover e assegurar a manutenção do serviço de limpeza do Departamento, bem como a conservação do imóvel;
- i)Promover a constituição do fundo permanente e assegurar a respectiva administração;
- j)Efectuar todo o expediente dos funcionários do DREPA relativamente à ADSE;
- k)Proceder à execução editorial dos documentos previamente aprovados e autorizados, bem como à reprodução daqueles que superiormente lhe tenham sido indicados;
- l)Superintender o pessoal operário e auxiliar.
- 2 -A Secção de Serviços Administrativos será chefiada por um chefe de secção.
- 3 -Enquanto o lugar de chefe de secção se não encontrar provido será o oficial administrativo mais qualificado que desempenhará aquelas funções.
Artigo 4.º — (Secção de Serviços Administrativos)
Vigente desde: 20/05/1985
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Em vigor desde 20/05/1985