Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, designadamente:
- a)Propor a formulação de orientações e directivas de carácter técnico para a elaboração dos planos sectoriais de âmbito económico, de modo a facilitar a sua posterior integração no plano regional;
- b)Estudar as perspectivas de desenvolvimento económico da Região e elaborar previsões quantitativas globais, sectoriais e sub-regionais que permitam a formulação das opções funmentais e dos objectivos do plano regional, assim como propor as metas de desenvolvimento económico;
- c)Elaborar estudos de conjuntura, manter uma análise permanente da realidade económica da Região e promover a realização de estudos de base e de interesse económico;
- d)Recolher e tratar as propostas de investimentos provenientes dos diversos sectores da administração regional, designadamente:
Agricultura;
Pescas;
Indústria;
Energia;
Comércio e circuitos;
Turismo;
Transportes;
Investigação;
- e)Definir as normas de apresentação dos planos e orçamentos das empresas públicas ou colaborar na sua definição;
- f)Analisar e dar parecer sobre os planos e orçamentos das empresas públicas, tendo em vista a sua adequação às políticas globais e sectoriais definidas nos planos regionais anual e de médio prazo;
- g)Preparar uma proposta do Programa de Investimentos das Empresas do Sector Público, proceder à sua revisão resultante das decisões governamentais e emitir a versão definitiva daquele Programa;
- h)Desenvolver e apoiar estudos sobre assuntos específicos do sector empresarial do Estado;
- i)Manter permanentemente actualizada a informação sobre cada um dos sectores onde a presença de empresas públicas tem maior significado;
- j)Emitir parecer sobre investimentos públicos não programados aquando da elaboração do plano regional e sobre investimentos privados cuja investigação dependa de autorização do Governo Regional ou beneficiem de qualquer modalidade de incentivos ou vantagens, nomeadamente no que se refere à sua adequação ao plano regional.