- 1 -A EF é um serviço dependente da DRC, localizado em São Miguel, ao qual compete:
- a)Regular o abastecimento do mercado açoriano em produtos horto-frutícolas;
- b)Promover o escoamento dos excedentes e todas as demais medidas que visem conduzir à melhor disciplina do mercado horto-frutícola, tanto em quantidade, preço e qualidade como na disciplina da sua distribuição comercial.
- 2 -A actividade da EF é coordenada por um funcionário do respectivo quadro, a designar por despacho do Secretário Regional, mediante proposta do director regional do Comércio.
- 3 -Para o exercício das suas competências nalgumas ilhas da Região, a EF disporá de armazéns, os quais dependerão funcionalmente das delegações da SRCI.
Artigo 19.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 09/04/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/1987