- 1 -As delegações de ilha são coordenadas por delegados de ilha, nomeados por despacho do Secretário Regional, em comissão de serviço de dois anos, renováveis.
- 2 -O cargo de delegado poderá ser exercido a tempo inteiro ou em regime de acumulação com outras funções, sendo, neste caso, remunerado por gratificação a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e do Comércio e Indústria.
- 3 -A SRCI terá delegações nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, que dependem directamente do Secretário Regional.
Artigo 39.º — Estrutura
Vigente desde: 09/04/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/1987