- 1 -A CLSM é administrada por um delegado com formação adequada, a nomear, de entre os técnicos superiores da SRCI, pelo Secretário Regional.
- 2 -O cargo de delegado será exercido em regime de acumulação com outras funções, sendo remunerado por gratificação a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, do Comércio e Indústria e da Administração Pública.
- 3 -A actividade fabril e comercial da Central Leiteira de São Miguel é coordenada por um responsável técnico, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão e dependendo hierarquicamente do delegado.
- 4 -A coordenação do funcionamento do equipamento da produção caberá a um chefe de produção, que substituirá o responsável técnico nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -O chefe de produção será nomeado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, em regime de comissão de serviços, mediante proposta do delegado.
Artigo 41.º — Estrutura
Vigente desde: 09/04/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/1987