- 1 -A carreira de desenhador desenvolve-se pelas categorias de 2.ª classe, 1.ª classe, principal e especialista, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento M, L, J e I.
- 2 -O ingresso na carreira está condicionado à posse do curso geral do ensino secundário ou equivalente e de conhecimentos adequados, habilitação que se considera equiparada a curso de formação profissional durante dois anos contados a partir da data da publicação do Despacho Normativo n.º 3/86, de 7 de Janeiro.
- 3 -O acesso à categoria superior dentro da carreira é condicionado à permanência de três anos na categoria inferior e classificação de serviço mínima de Bom.
Artigo 50.º — Desenhador
Vigente desde: 09/04/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/1987