- 1 -Compete ao GEJ:
- a)Estudar e investigar matérias jurídicas relativas às regiões autónomas;
- b)Exercer funções de assessoria jurídica relativamente a questões de direito público, sempre que solicitado pelos órgãos de governo próprio da Região;
- c)Investigar matérias respeitantes ao direito de trabalho da função pública;
- d)Proceder e investigar, numa perspectiva jurídica de direito comparado, a estrutura, competências e funcionamento de outras administrações regionais.
- 2 -O GEJ funciona na dependência directa do Secretário Regional.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 19/03/1990
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Em vigor desde 19/03/1990