Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Administração Interna
Natureza
A Secretaria Regional da Administração Interna, abreviadamente designada por SRAI, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que superintende no funcionamento geral da administração regional autónoma, no relacionamento desta, considerada no seu todo, com os outros órgãos de poder público, nomeadamente as autarquias locais, na área da protecção civil e na ordem pública.
Atribuições
São atribuições da SRAI:
Secretário Regional
Estrutura
Centro de Informação e Documentação (CID);
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
Gabinete de Estudos Jurídicos (GEJ);
Centro de Informática (CI);
Direcção Regional de Administração e Pessoal (DRAP);
Direcção Regional de Administração Local (DRAL);
Inspecção Administrativa Regional (IAR);
Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores (IRBA);
Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SRPCA).
Competências
Atribuições
Estrutura
Chefe de repartição
Compete ao chefe da Repartição dos Serviços Administrativos:
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA)
Compete à SPEA:
Secção de Contabilidade e Economato (SCE)
Compete à SCE:
Secção de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
Compete à SAPL:
Delegações da RSA na Horta e em Ponta Delgada
Compete às delegações:
Competências
Funcionamento
Competências
Natureza e atribuições
Estrutura
A DRAP compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Função Pública e Estruturas (DSFPE)
Divisão da Função Pública (DFP)
Compete à DFP:
Divisão de Estruturas e Quadros (DEQ)
Direcção de Serviços de Gestão e Modernização Administrativa (DSGMA)
1 - Compete à DSGMA:
a) Estudar, propor e acompanhar a execução de medidas de política de aplicação de modernas técnicas de gestão, com vista à desburocratização e modernização dos serviços públicos regionais;
d) Estudar, propor e acompanhar a execução de medidas no âmbito da aproximação da Administração ao cidadão;
c) Propor e desenvolver acções de recrutamento e formação do funcionalismo regional e local;
d) Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional.
2 - A DSGMA compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Racionalização e Gestão (DRG);
b) Centro de Formação e Recrutamento da Administração Pública (CEFRAP).
Divisão de Racionalização e Gestão (DRG)
Centro de Formação e Recrutamento da Administração Pública (CEFRAP)
Natureza e atribuições
Estrutura
A DRAL compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Finanças Locais e Planeamento (DSFLP)
Divisão de Apoio à Gestão Financeira (DAGF)
Compete à DAGF:
Divisão de Estudos e Cooperação (DEC)
Compete à DEC:
Divisão de Apoio ao Ordenamento Municipal do Território (DAOMT)
Compete à DAOMT:
Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais (DAJE)
Compete à DAJE:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da SRAI é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de Ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRI serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente será provido de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Técnico auxiliar de BAD
Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico auxiliar de BAD são os constantes do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Operador de meios áudio-visuais
O ingresso na carreira de operador de meios áudio-visuais far-se-á, enquanto não existirem cursos técnico-profissionais adequados ao desempenho daquelas funções, de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade e dois anos de experiência comprovada na área que se pretende recrutar.
Técnico auxiliar de formação e secretário-recepcionista
Para efeitos de ingresso nas carreiras de técnico auxiliar de formação e de secretário-recepcionista considera-se equiparado ao curso de formação profissional previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o 11.º ano, na área C, secretariado.
Operador de reprografia
Mordomo
O ingresso na categoria de mordomo far-se-á de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e possuidores de experiência comprovada.
Transição e Integração
Legislação revogada
Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 45/81/A, de 7 de Outubro, 28/82/A, de 6 de Agosto, 23/86/A, de 9 de Julho, 33/86/A, de 15 de Setembro, e 69/88/A, de 17 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 31.º
(ver documento original)