São atribuições da SRAI:
- a)Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e dos recursos humanos;
- b)Promover e coordenar a cooperação entre a administração regional autónoma e as autarquias locais;
- c)Exercer os poderes de tutela inspectiva sobre as administrações regional autónoma e local, incluindo os institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos e as associações e empresas sujeitas à intervenção tutelar do Governo Regional, nos termos da lei;
- d)Promover o recenseamento eleitoral e a realização de eleições, nos termos da lei;
- e)Superintender e assegurar a coordenação e execução de estudos, planos e programas em matéria de protecção civil;
- f)Exercer funções de assessoria jurídica relativamente a questões gerais de direito público, bem como elaborar estudos jurídicos sobre matérias respeitantes às regiões autónomas;
- g)Garantir a orientação, coordenação e fiscalização dos corpos de bombeiros da Região;
- h)Ordem pública.