- 1 -Compete ao Secretário Regional da Administração Interna:
- a)Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as acções necessárias à sua concretização;
- b)Superintender e coordenar toda a acção da SRAI;
- c)Assegurar a orientação e coordenação dos órgãos e serviços que dele estejam directamente dependentes.
- 2 -O Secretário Regional poderá delegar nos directores regionais, chefe de gabinete, adjuntos e chefe de repartição algumas das suas competências.
Artigo 3.º — Secretário Regional
Vigente desde: 19/03/1990
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Em vigor desde 19/03/1990