Compete à DAOMT:
- a)Desenvolver estudos, emitir pareceres, bem como propor medidas, nomeadamente legislativas, relativas ao ordenamento municipal do território;
- b)Apoiar os municípios, a solicitação destes, e em cooperação com os departamentos competentes em razão da matéria, na elaboração de planos municipais de ordenamento do território;
- c)Promover a articulação entre os diversos intervenientes no processo de elaboração e acompanhamento dos planos municipais de ordenamento do território, bem como colaborar na preparação de outros instrumentos de ordenamento do território;
- d)Promover a avaliação dos efeitos e do impacte dos projectos de desenvolvimento no ordenamento municipal do território.