Compete à DAJE:
- a)Elaborar ou colaborar na elaboração de projectos de diplomas regionais respeitantes às autarquias locais, bem como emitir parecer sobre projectos de diploma com incidência autárquica;
- b)Desenvolver estudos e prestar às autarquias locais o apoio que lhe for solicitado relativamente a questões jurídicas, nomeadamente nas áreas de pessoal e de estruturação orgânica de serviços, e à elaboração de regulamentos e posturas;
- c)Apreciar propostas de alteração dos limites das circunscrições das autarquias locais e de criação ou extinção de autarquias na Região;
- d)Participar na elaboração de propostas e formalização de contratos no âmbito da cooperação e colaboração técnico-financeira entre a administração regional e as autarquias;
- e)Promover a compilação e divulgação de informação jurídica do âmbito da administração local, em colaboração com o CID, assim como desenvolver acções de apoio e esclarecimento no domínio da interpretação e aplicação de diplomas legais;
- f)Promover acções de informação para eleitos locais;
- g)Propor ao CEFRAP a realização de acções de formação destinadas aos funcionários autárquicos, assim como colaborar na sua realização;
- h)Apoiar, mediante consulta prévia ao CEFRAP, a frequência de funcionários autárquicos em cursos de formação que não possam ser satisfeitos por aquele Centro;
- i)Executar, em matéria de recenseamento eleitoral e eleições, as funções atribuídas por lei ao Governo Regional, bem como assegurar a necessária articulação e colaboração com outras entidades competentes na matéria;
- j)Desenvolver acções de divulgação e esclarecimento, designadamente junto dos eleitores, comissões recenseadoras e órgãos autárquicos, com vista ao correcto desenvolvimento dos processos de recenseamento eleitoral e de eleições, bem como emitir os pareceres que sobre a matéria lhe forem solicitados;
- l)Desenvolver estudos e inquéritos no domínio do recenseamento eleitoral, visando a correcção das irregularidades e deficiências detectadas.