- 1 -O CID é um serviço de apoio instrumental e documental da SRAI, competindo-lhe:
- a)Recolher e proceder à análise e difusão da informação técnica e científica relativa a todas as matérias sobre a Administração, em geral, e, especificamente, as que se relacionam com as atribuições da SRAI;
- b)Manter em funcionamento o centro de documentação, assegurando o tratamento de elementos bibliográficos e documentais em matéria de interesse para a Administração Pública;
- c)Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão de legislação nacional e estrangeira e de toda a informação legislativa com interesse para a SRAI;
- d)Planificar e promover a edição de publicações com interesse para a SRAI e para outros departamentos regionais.
- 2 -O CID será dirigido por um chefe de divisão e funciona na dependência do Secretário Regional.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 19/03/1990
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Em vigor desde 19/03/1990