- 1 -A RSA é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo da SRAI. A RSA assegura ainda todo o expediente respeitante à ADSE, passaportes, licenças, bem como à execução do Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A RSA funciona na dependência directa do Secretário Regional.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 19/03/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1990