Compete ao chefe da Repartição dos Serviços Administrativos:
- a)Dirigir, coordenar e superintender na acção desenvolvida pelos chefes de secção dos serviços centrais e chefes de delegação da RSA na Horta e em Ponta Delgada;
- b)Executar as funções de oficial público que lhe competem nos termos da lei;
- c)Executar o que as leis e os regulamentos expressamente lhe cometerem ou for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções;
- d)Dirigir e superintender o pessoal de apoio ao Palácio dos Capitães-Generais.