- 1 -A RSA compreende os seguintes serviços centrais:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA);
- b)Secção de Contabilidade e Economato (SCE);
- c)Secção de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL).
- 2 -São serviços externos da RSA:
- a)Delegação da RSA na Horta;
- b)Delegação da RSA em Ponta Delgada.
- 3 -As delegações da RSA são chefiadas por um chefe de secção.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 19/03/1990
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