À Direcção de Serviços de Planeamento compete a realização das tarefas necessárias à feitura do planeamento global, bem como do planeamento do investimento público, privado e cooperativo.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 30/05/1990
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Em vigor desde 30/05/1990