Aprova a Lei Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/89/M, de 18 de Fevereiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 135/89, de 27 de Setembro
Natureza e atribuições
A Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica e o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores do planeamento, energia, comunidades europeias, investimento estrangeiro, transportes aéreos, aeroportos, comunicações, informática e estatística.
Competência do Vice-Presidente
A Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica é superiormente dirigida pelo Vice-Presidente do Governo Regional, a quem compete, designadamente:
Estrutura
Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional
Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento é um serviço de estudo, planeamento e estatística, competindo-lhe, designadamente, prestar apoio técnico e científico ao Vice-Presidente do Governo Regional em matérias que exijam preparação específica, elaborando os estudos e pareceres que lhe sejam solicitados.
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos é um órgão com funções exclusivamente de mera consulta jurídica, cabendo-lhe, nomeadamente:
Direcção de Serviços de Pessoal
Serviço de Investimento Estrangeiro
O Serviço de Investimento Estrangeiro é dirigido por um chefe de divisão e compete-lhe:
Repartição dos Serviços Administrativos
Estrutura
A Direcção Regional de Planeamento é constituída pelos seguintes serviços:
Competências
A Direcção Regional de Planeamento é dirigida por um director regional, competindo-lhe, designadamente:
Direcção de Serviços de Planeamento
À Direcção de Serviços de Planeamento compete a realização das tarefas necessárias à feitura do planeamento global, bem como do planeamento do investimento público, privado e cooperativo.
Direcção de Serviços do Desenvolvimento
À Direcção de Serviços do Desenvolvimento competirá contribuir para o estudo, definição e execução da política de desenvolvimento, através de acções de promoção e coordenação, da elaboração e selecção de projectos e programas de desenvolvimento e da coordenação dos investimentos candidatáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Estrutura
A Direcção Regional para os Assuntos das Comunidades Europeias é constituída pelos seguinte serviços:
Atribuições e competências
Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras
Compete a Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras:
Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos
Compete à Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos:
Serviços de Informática
Aos Serviços de Informática compete assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático da Direcção Regional para os Assuntos das Comunidades Europeias e assegurar a boa manutenção do equipamento informático.
Repartição dos Serviços Administrativos
Os serviços administrativos são dirigidos por um chefe de repartição, incumbindo-lhes, essencialmente:
Do pessoal
Regime
Operador de reprografia e auxiliar de limpeza
O recrutamento para as categorias de operador de reprografia e de auxiliar de limpeza far-se-á, mediante concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Chefe de pessoal auxiliar
A escala salarial da categoria de chefe de pessoal auxiliar, que não consta do anexo I ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, é a que se indica no anexo II ao presente diploma, de que faz parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º
(ver documento original)
ANEXO II
A que se refere o artigo 23.º
(ver documento original)