A escala salarial da categoria de chefe de pessoal auxiliar, que não consta do anexo I ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, é a que se indica no anexo II ao presente diploma, de que faz parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º
(ver documento original)
ANEXO II
A que se refere o artigo 23.º
(ver documento original)