- 1 -A Direcção de Serviços do Porto do Funchal compreende:
1) Órgãos de execução:
- a)Divisão de Exploração Terrestre;
- b)Divisão de Exploração Marítima;
2) Órgãos de apoio:
- a)Serviço de Coordenação das Operações Portuárias;
- b)Sector Administrativo e de Processamentos.
- 2 -Os órgãos de apoio funcionam na dependência directa do director de Serviços do Porto do Funchal.
- 3 -O Serviço de Coordenação das Operações Portuárias será chefiado por uma chefia nível III.
- 4 -O Sector Administrativo e de Processamentos será chefiado por uma chefia nível IV.
Artigo 12.º — Estrutura
Vigente desde: 21/05/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1991