- 1 -São atribuições da Divisão de Exploração Marítima, designadamente:
- a)Planear, organizar e controlar a actividade do pessoal marítimo e do equipamento flutuante da DRP;
- b)Apoiar tecnicamente o director de Serviços do Porto do Funchal nos estudos destinados ao desenvolvimento e modernização do equipamento marítimo, propondo métodos que contribuam para o incremento da produtividade no sector;
- c)Providenciar a elaboração da informação e documentação relacionada com a utilização dos meios e garantir o tratamento adequado;
- d)Colaborar no planeamento e execução de operações de combate à poluição;
- e)Providenciar as medidas necessárias à manutenção da operacionalidade do equipamento e meios, solicitando as vistorias para salvaguarda da sua segurança, e manter actualizados os certificados de navegabilidade;
- f)Fiscalizar a execução de trabalhos adjudicados a terceiros nos equipamentos sob a sua responsabilidade.
- 2 -O chefe de divisão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 15.º
Vigente desde: 21/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1991