- 1 -São atribuições da Divisão de Manutenção, designadamente:
- a)Fazer aplicar todas as directrizes estabelecidas pelo seu superior hierárquico dentro de planos e orçamentos previamente estipulados;
- b)Supervisionar tecnicamente os serviços de equipamento metalo-mecânico;
- c)Controlar todo o consumo de peças materiais, combustíveis e utilização de equipamento dos serviços, bem como as respectivas facturas;
- d)Elaborar estudos e projectos;
- e)Elaborar planos de manutenção preventiva para todo o equipamento e infra-estruturas sob a sua responsabilidade, bem como acompanhar todas as intervenções de manutenção correctiva que venha a ser necessário efectuar nesses equipamentos e infra-estruturas.
- 2 -O chefe de divisão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 19.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991