- 1 -A Direcção de Serviços Técnicos compreende:
- a)Divisão de Manutenção;
- b)Divisão de Construção;
- c)Serviço de Armazenagem;
- d)Secção Técnica Administrativa.
- 2 -A Secção Técnica Administrativa funciona na dependência directa do director de serviços e será chefiada por uma chefia nível V.
Artigo 18.º — Estrutura
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991