O Serviço Administrativo compreende:
- a)Secção de Expediente e Assuntos Gerais, que será chefiada por uma chefia nível V;
- b)Secção de Arquivo, que será chefiada por uma chefia nível V.
O Serviço Administrativo compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1991