- 1 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos compreende:
- a)Divisão de Formação, Higiene e Segurança no Trabalho;
- b)Serviço de Gestão de Pessoal;
- c)Serviço de Apoio Social;
- d)Secção Técnica Administrativa.
- 2 -A Secção Técnica Administrativa funciona na dependência directa do director de serviços e será chefiada por uma chefia nível V.
Artigo 31.º — Estrutura
Vigente desde: 21/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1991