- 1 -São atribuições do Serviço de Transportes Marítimos, designadamente:
- a)Planear, coordenar e orientar tecnicamente os transportes marítimos de passageiros e mercadorias interilhas e os circuitos marítimo-turísticos;
- b)Coordenar e controlar a gestão de stocks, tripulação e demais pessoal afecto ao Serviço de Transportes Marítimos;
- c)Manter, conservar e reparar as máquinas, embarcações, aparelhagens e demais equipamentos e apetrechos marítimos.
- 2 -O Serviço de Transportes Marítimos será chefiado por um oficial da marinha mercante para o efeito designado.
Artigo 35.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991