- 1 -O pessoal do quadro da DRP é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal de direcção e chefia;
- b)Pessoal do grupo profissional 1;
- c)Pessoal do grupo profissional 2;
- d)Pessoal do grupo profissional 3;
- e)Pessoal do grupo profissional 4;
- f)Pessoal do grupo profissional 5-A;
- g)Pessoal do grupo profissional 5-B;
- h)Pessoal do grupo profissional 6;
- i)Pessoal do grupo profissional 7;
- j)Pessoal do grupo profissional 8;
- l)Pessoal oficial de marinha mercante (pilotos e engenheiros maquinistas da marinha mercante).
- 2 -O quadro de pessoal da DRP é o constante dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 46.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991