- 1 -O pessoal das alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo anterior rege-se pelo disposto no EPDRP e demais legislação complementar.
- 2 -O pessoal da alínea l) do n.º 1 do artigo anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, e demais legislação complementar.
- 3 -Para além do disposto neste diploma, às situações jurídico-funcionais do pessoal da Direcção Regional de Portos aplica-se o regime geral estabelecido para a função pública.
Artigo 47.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991