- 1 -Compete ao Serviço Administrativo, em especial:
- a)Executar todas as operações necessárias à administração do pessoal;
- b)Elaborar o projecto de orçamento;
- c)Assegurar todas as operações inerentes ao servio de contabilidade;
- d)Organizar o arquivo e assegurar o expediente;
- e)Manter actualizado o cadastro dos bens do PDAH.
- 2 -O Serviço Administrativo será dirigido por um coordenador, designado por despacho do director regional de Educação Física e Desportos de entre um dos oficiais administrativos do PDAH.
Artigo 7.º — Serviço Administrativo
Vigente desde: 04/03/1992
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Em vigor desde 04/03/1992