São atribuições da DRP:
- a)Elaborar os planos regionais de carácter anual ou plurianual;
- b)Estudar as perspectivas de desenvolvimento económico-social da Região e realizar outros estudos de base necessários à fundamentação dos planos e programas de desenvolvimento regional e sectorial;
- c)Propor orientações e directivas de carácter técnico para a elaboração dos planos sectoriais e dos programas operacionais, de modo a facilitar a sua posterior integração nos planos regionais;
- d)Participar na elaboração dos planos sectoriais e nos correspondentes programas operacionais, facultando aos órgãos e entidades neles intervenientes a informação indispensável;
- e)Assegurar a compatibilização nos domínios globais e sectoriais de planeamento, tendo em vista a elaboração do plano regional, estabelecendo as necessárias articulações interinstitucionais a nível global e sectorial;
- f)Estabelecer a necessária ligação com os órgãos nacionais de planeamento e assegurar, sobretudo, a integração dos planos regionais nos planos nacionais;
- g)Formular e propor a versão final dos planos regionais e programas operacionais de desenvolvimento regional, articulando as acções dos fundos comunitários;
- h)Participar nas acções de definição, selecção e apresentação de programas e projectos de investimentos públicos e privados com vista à sua candidatura aos fundos da Comunidade Europeia (CE) e a outros organismos internacionais de ajuda ao desenvolvimento;
- i)Promover a realização de estudos de ordenamento biofísico do território e outros estudos de base que se revistam de interesse para o planeamento económico social;
- j)Elaborar estudos de conjuntura, mantendo uma análise permanente da realidade regional;
- l)Propor a adopção de medidas tendentes ao desenvolvimento regional que permitam assegurar a prossecução dos objectivos e estratégias dos planos;
- m)Propor medidas de apoio à actividade económica no âmbito do desenvolvimento regional e promover e acompanhar a sua aplicação;
- n)Promover, apoiar e participar na criação e implementação de projectos de interesse regional;
- o)Emitir parecer sobre investimentos públicos não programados aquando da elaboração dos planos regionais e sobre investimentos privados cuja concretização dependa de autorização do Governo Regional ou possa vir a usufruir de vantagens ou incentivos, nomeadamente no que se refere à sua adequação ao plano regional;
- p)Assegurar, em colaboração com a Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional (DGDR), a aplicação à Região dos regulamentos relativos ao FEDER;
- q)Participar no processo de controlo da aplicação dos recursos do FEDER;
- r)Promover a avaliação do impacte e dos efeitos de aplicação dos instrumentos de desenvolvimento, em particular, das intervenções operacionais financiadas pelos fundos estruturais comunitários, em estreita articulação com os departamentos mais directamente envolvidos;
- s)Acompanhar e avaliar o cumprimento dos planos e programas operacionais regionais e elaborar os correspondentes relatórios de execução;
- t)Assegurar as funções de intendência geral do orçamento, na parte que se refere ao orçamento de investimento e às despesas de desenvolvimento inscritas nos planos;
- u)Garantir a representação da Região nos órgãos de planeamento de âmbito nacional e nos órgãos de gestão e acompanhamento do quadro comunitário de apoio (QCA);
- v)Assegurar as ligações aos serviços regionais de estatística e cooperar na elaboração dos planos de actividade estatística com interesse para a Região;
- x)Assegurar o funcionamento de um centro de informação e documentação, ao qual incumbirá recolher, analisar e manter actualizados a documentação e informação técnica necessária à actividade de planeamento e manter ligações com serviços idênticos de outras entidades.