- 1 -O processo de candidatura inicia-se com o respectivo requerimento, que deve ser formulado por escrito e conter, em geral:
- a)A designação do órgão a que se dirige;
- b)A identificação completa do requerente;
- c)A exposição dos factos que fundamentam a candidatura e respectivo enquadramento legal;
- d)A identificação do pedido em termos claros e precisos;
- e)A data e a assinatura do requerente.
- 2 -Todos os processos de candidatura, com excepção dos previstos no n.º 1 do artigo 7.º, devem ser acompanhados de declaração comprovativa da situação contributiva perante as instituições de previdência ou de segurança social e declaração comprovativa de que estão regularizadas as respectivas obrigações fiscais.
- 3 -O Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social fornecerá formulários de candidatura, sempre que solicitados.
Artigo 6.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 08/10/1994
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Em vigor desde 08/10/1994