Os processos de candidatura são instruídos com o requerimento, nos termos do artigo 6.º, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Plano de investimentos e factura pró-forma, para efeitos de comparticipação financeira directa;
- b)Plano de investimentos e carta-compromisso da instituição de crédito respectiva, com indicação do mapa de serviço da dívida, para efeitos da comparticipação de encargos financeiros com empréstimos ou locação financeira;
- c)Estudo de viabilidade económica no caso de projectos de investimento de montantes superiores a 30000 contos.