Nos 10 dias úteis posteriores à publicação do presente decreto regulamentar regional serão criadas, pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional da Educação, as divisões orçamentais para os serviços criados pelo artigo 1.º, conforme disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/97/A, de 22 de Julho
Artigo 10.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 02/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1998