O pessoal do quadro dos Serviços de Ilha da Terceira afecto à área do turismo transita para o quadro das delegações de turismo, anexo ao presente diploma, para idêntica carreira e categoria, mediante lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.
Artigo 3.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 29/06/1999
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Em vigor desde 29/06/1999