- 1 -À DFPQP, no âmbito das acções de fiscalização e controlo da pesca, compete:
- a)Programar, requerer e promover a realização de missões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea e terrestre ao nível do controlo da pesca;
- b)Participar e acompanhar em missões de vigilância do exercício da pesca desenvolvidas por outras entidades competentes;
- c)Receber, enquadrar e analisar as informações relativas ao exercício da actividade da pesca, promovendo o tratamento e cruzamento de informação, em ordem a possibilitar o planeamento das missões inspectivas adequadas à eficaz conservação e gestão dos recursos haliêuticos;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regionais, nacionais, comunitárias e internacionais reguladoras do exercício da pesca, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- e)Assegurar, nas áreas dos portos de pesca, o cumprimento das normas nacionais e comunitárias relativas a estruturas, designadamente quanto a controlos técnicos de potência e arqueação;
- f)Exercer a fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras das características das artes, apetrechos e instrumentos de pesca;
- g)Fiscalizar, na área da competência da IRP, o preenchimento dos diários de bordo, a veracidade do seu conteúdo e a obrigatoriedade de apresentação, bem como as declarações de desembarque e quaisquer outros documentos de registo da actividade da pesca de apresentação obrigatória;
- h)Levantar autos de notícia pelas infracções verificadas no exercício da sua actividade de fiscalização e instruir os respectivos processos de contra-ordenações;
- i)Assegurar a gestão dos sistemas informáticos afectos ao controlo das actividades da pesca, nomeadamente ao nível do MONICAP.
- 2 -À DFPQP, no âmbito das acções de controlo da qualidade dos produtos da pesca, incumbe:
- a)Verificar a qualidade dos produtos da indústria transformadora da pesca, bem como das matérias-primas e materiais utilizados;
- b)Verificar o cumprimento e a adequação das regras hígio-sanitárias e técnico-funcionais dos estabelecimentos da indústria transformadora da pesca e das estruturas de primeira venda de pescado fresco e refrigerado, em articulação com os demais serviços competentes;
- c)Organizar e manter actualizado o registo das unidades da indústria transformadora da pesca, em terra e no mar;
- d)Organizar os processos relativos ao licenciamento dos estabelecimentos da indústria transformadora da pesca e das estruturas de primeira venda de pescado fresco e refrigerado;
- e)Sem prejuízo das competências próprias dos outros serviços, verificar, na área dos portos de pesca, a adequação às normas hígio-sanitárias e o respeito das condições de conservação dos produtos frescos e refrigerados destinados à exportação;
- f)Levantar autos de notícia pelas infracções verificadas no exercício da sua actividade de controlo dos produtos da pesca e instruir os respectivos processos de contra-ordenações.
- 3 -À DFPQP compete ainda disponibilizar a informação estatística relativa ao controlo da pesca e da qualidade dos produtos, assegurando os adequados sistemas de segurança e confidencialidade dos dados.
Artigo 11.º — Divisão de Fiscalização da Pesca e da Qualidade dos Produtos
Vigente desde: 29/03/2000
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Em vigor desde 29/03/2000