A atribuição de um suplemento de risco ao inspector regional das Pescas e aos chefes de divisão, bem como ao pessoal das carreiras de inspecção de pesca em exercício de funções na IRP, obedecerá ao processo de regulamentação fixado no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/99/A, de 8 de Julho.
Artigo 23.º — Suplemento de risco
Vigente desde: 29/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2000