- 1 -Os funcionários da IRP estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre segredo de justiça e obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IRP são estritamente confidenciais.
Artigo 26.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 29/03/2000
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Em vigor desde 29/03/2000