O pessoal das carreiras de inspecção de pesca em serviço efectivo não pode exercer cargos de gerência, administração ou quaisquer outras funções, sejam ou não remuneradas, ao serviço de quaisquer entidades cuja actividade esteja sujeita à fiscalização da IRP.
Artigo 27.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 29/03/2000
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Em vigor desde 29/03/2000