- 1 -A DSRH é dirigida pelo director de Serviços de Recursos Humanos, que está incumbido de assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que estejam legalmente determinadas, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSRH compreende uma Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que será dirigida por um chefe de divisão, o qual, por sua vez, é apoiado, no âmbito administrativo, por um chefe de departamento.
- 3 -A Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos integra as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Vencimentos.
Artigo 10.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001