Constituem competências da DSRH:
- a)Assegurar o serviço de recrutamento, movimento e cadastro do pessoal da SRA, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e agentes e seus familiares;
- b)Disponibilizar ao Secretário Regional e a todos os dirigentes da SRA os indicadores de gestão dos recursos humanos;
- c)Organizar os processos do pessoal de todos os serviços e organismos da SRA que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- d)Coordenar o planeamento e gestão da formação, em articulação com as direcções regionais e serviços na dependência da SRA;
- e)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.