A DSP é o serviço destinado a acompanhar os investimentos da SRA com finalidade estrutural, assegurando, para o efeito, a coordenação dos fluxos de informação técnico-económica dos serviços na dependência da SRA, bem como desenvolvendo os estudos prévios que se mostrarem necessários.
Artigo 18.º — Natureza
Vigente desde: 06/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2001