- 1 -A DSP é dirigida pelo director de serviços de Planeamento, o qual, para além de assegurar a realização das respectivas competências legais, exercerá todas aquelas que lhe sejam designadas por lei, ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSP compreende ainda a Divisão de Acompanhamento e Avaliação, que é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 19.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001